PROGRAMA DE DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Desde o dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
A norma regulamentadora em questão tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas a fim de reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.
Apesar de ambas as nomenclaturas abordarem a palavra “riscos”, existe uma diferença, pois o GRO nos mostrará a visão macro, mais conhecida como guarda-chuva, tendo como atribuição principal a gestão da saúde e segurança do trabalho. Já o PGR é um dos programas que são englobados dentro desse quadro geral.
Portanto, para a implantação do GRO, temos que ir além do PGR, adotando também os demais programas, laudos e NR’s pertinentes ao ramo de atividade da empresa.
A PRESET está pronta para auxiliar a sua empresa, oferecendo assessoria em todas as NR’s, trabalhando com equipe especializada e uma estrutura completa para atender a sua empresa.
Desde o dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
A norma regulamentadora em questão tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas a fim de reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.
Apesar de ambas as nomenclaturas abordarem a palavra “riscos”, existe uma diferença, pois o GRO nos mostrará a visão macro, mais conhecida como guarda-chuva, tendo como atribuição principal a gestão da saúde e segurança do trabalho. Já o PGR é um dos programas que são englobados dentro desse quadro geral.
Portanto, para a implantação do GRO, temos que ir além do PGR, adotando também os demais programas, laudos e NR’s pertinentes ao ramo de atividade da empresa.
A PRESET está pronta para auxiliar a sua empresa, oferecendo assessoria em todas as NR’s, trabalhando com equipe especializada e uma estrutura completa para atender a sua empresa.
Desde o dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
A norma regulamentadora em questão tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas a fim de reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.
Apesar de ambas as nomenclaturas abordarem a palavra “riscos”, existe uma diferença, pois o GRO nos mostrará a visão macro, mais conhecida como guarda-chuva, tendo como atribuição principal a gestão da saúde e segurança do trabalho. Já o PGR é um dos programas que são englobados dentro desse quadro geral.
Portanto, para a implantação do GRO, temos que ir além do PGR, adotando também os demais programas, laudos e NR’s pertinentes ao ramo de atividade da empresa.
A PRESET está pronta para auxiliar a sua empresa, oferecendo assessoria em todas as NR’s, trabalhando com equipe especializada e uma estrutura completa para atender a sua empresa.
ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO