Preset - Segurança do Trabalho
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PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Empresas com mais de 10 (dez) empregados e até 20 (vinte) empregados, enquadrados no grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e medicina do trabalho.
O PCMSO engloba os itens conforme abaixo dependendo das necessidades das empresas:

  1. Exame médico e audiométrico Admissional - Sempre será feito na contratação de um novo colaborador;
  2. Exame médico e audiométrico Demissional - Sempre será feito na demissão de um colaborador;
  3. Exame médico e audiométrico Periódico - Sempre será realizado anualmente em todos os colaboradores;
  4. Exame médico Retorno ao Trabalho - Sempre será realizado quando o colaborador estiver retornando do afastamento de trabalho.
  5. Exame médico e audiométrico Mudança de Função - Sempre será realizado quando o colaborador for remanejado de função ou cargo.

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