Esse documento avaliará as condições do ambiente do trabalho, no qual determinará se o trabalhador está ou não no exercício de alguma atividade considerada insalubre ou exposto a riscos das atividades consideradas perigosas no desempenho das suas atividades laborais.
O Laudo, além da avaliação das condições de riscos dos trabalhadores, é o documento relacionado para fins de demonstração do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade que o trabalhador fará jus.
Obrigatoriedade legal
A exigência da elaboração desses documentos está prevista nas Normas Regulamentadoras 15 – Atividades e Operações Insalubres e 16 – Atividades e Operações Perigosas, bem como nos artigos 192 e 193 da CLT.
O Laudo Técnico é um documento destinado a atender as obrigações trabalhistas, e é exigido para fins de comprovação da exposição do trabalhador aos riscos ocupacionais.
Os novos textos das NR’s 01 e 09, previstos para entrarem em vigor no dia 02 de agosto de 2021, estabelecem que para a caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser observados os requisitos previstos na NR 15 e 16.
Portanto, após a avaliação de riscos ocupacionais prevista no item 1.5.4.4 da NR 01, a caracterização das exposições do trabalhador deverá ser realizada por meio do Laudo Técnico, que será integrado ao Inventário de Riscos Ocupacionais, também previsto no texto da NR 01.
Vale ressaltar, que o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos previsto no novo texto da NR 01, deverá ser elaborado visando a prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, logo, não é o documento comprobatório de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas.